RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO
CLÁUSULA EXCLUDENTE DESTA NO CASO DE EXTRAVIO — EQUIPARAÇÃO A ESTE DO FURTO NÃO COMPROVADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a apólice estabelece a franquia de 2%, o que significa dizer que a Seguradora ficou isenta de indenizar perdas até esse percentual... - Se, todavia, o dano resultasse de extravio, então não prevaleceria a franquia... - ... A 1ª Apelante (Seguradora) sustenta que o desaparecimento se deu por furto... A apelada (segurada) sustenta que se deu por extravio. Se se reconhecer que furto é, terá ela que indenizar, pois, nesse caso, não prevalece a franquia. - Sustenta a Seguradora que, se se tratasse de extravio desapareceriam atados por inteiro e não algum ou alguns lingotes de cada atado. - "Data venia" o argumento é especioso; tem aparência de verdade, de justiça, mas não é verdadeiro nem justo. - A Seguradora concorda que não há prova nos autos de que houve furto de lingotes. Quer que por dedução se chegue a esse entendimento, porque, na realização do Direito, o CPC exige prova, mas não dispensa a experiência pessoal do magistrado (art. 335), a sua sabedoria, etc... E quer que através do raciocínio se chegue à conclusão de que houve "furto" e não "extravio" da mercadoria reclamada (128 lingotes). - Se ela tivesse segurado um automóvel contra furto, ah!... exigiria do segurado que comprovasse cumpridamente, por diligências policiais, que o veículo foi furtado, sem o que, não indenizaria. A experiência dos pretórios aconselha essa percepção. Às partes o Juiz deve dispensar igual tratamento. Logo, furto sem comprovação ou sem autoria extravio é. Inclusive, porque, não estamos aqui buscando uma tipicidade para o fato como só ocorre direito penal. A exegese é outra. AULETE diz que "extravio" ... é "subtração frau dulenta de alguma coisa" (p. 2.223); e diz que "furto" é ... "subtração fraudulenta de uma coisa que pertence a outrem" (p. 2.350), "Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa"). Então, se alguns lingotes desapareceram dos atados, e não há comprovação de que foram eles "furtados", só há uma certeza: foram eles "extraviados". E diante dessa certeza, a indenização é devida. Julgado em 10-04-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.274 EMFOR 430
Ementa
Para o efeito de fixar-se a responsabilidade da seguradora, diante da cláusula que exclui a franquia do seguro, no caso de extravio de mercadoria, deve admitir-se que o furto, não documentadamente comprovado, extravio é. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
