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ADQUIRIR OU PAGAR - AUTORIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

Em revisão editorial

OBRIGAÇÕES DE PESSOA JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO RELATIVAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS EXTERNAS — ADQUIRIR OU PAGAR - AUTORIZA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 10.181, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.067-26, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Em casos excepcionais, visando resguardar as relações creditícias do País e a normalidade dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio, fica a União autorizada a adquirir ou pagar, em nome próprio, obrigações financeiras externas de pessoas jurídicas de direito público interno, sem garantia da República Federativa do Brasil, sub-rogando-se nos direitos do credor. Art. 2o A aplicação do disposto no artigo anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro de Estado da Fazenda. Art. 3o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.067-25, de 27 de dezembro de 2000. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República. Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente