CRIMES DE RESPONSABILIDADE
PREFEITO MUNICIPAL
AÇÃO PARA REDUÇÃO DE SEU NÚMERO — PROCESSO E JULGAMENTO - JUSTIÇA ESTADUAL E NÃO ELEITORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O autor da ação popular quer "anular os efeitos do parágrafo único do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Mairinque" - cuja redação é a seguinte: "O número de Vereadores, tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no artigo 29, IV da Constituição Federal será de 17 (dezessete) Vereadores". - O pedido, à evidência, não implica o exame de matéria eleitoral. - Nessa linha, voto no sentido de conhecer do conflito para declarar competente o MM. Juiz de Direito da Vara Distrital de Mairinque, SP. Ac de 10-12-1997 DJ de 02-02-1998 (Registro nº 97.34978-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.375 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2001. Ano LIII. Nº 627
Ementa
A ação que visa reduzir o número de vereadores fixado em Lei Orgânica do Município deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual, e não pela Justiça Eleitoral.
