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STJ, apelação. -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. apelação. -.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

VINCULAÇÃO A CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE

Recurso
apelação. -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Outrossim, ainda que se afaste da consideração do contrato como título executivo, restaria a nota promissória emitida pelos devedores e colacionadas às f.. Sua perfectibilidade induziria à execução com fulcro no inc. I do art. 585 do CPC. - Nulo se apresenta o título. - Emitido por procuração, insere como devedores principais O. Contabilidade, L. S. V. e F. J. V. - O. Contabilidade é apenas nome de fantasia, não sendo sujeito de direito para efeitos de responsabilidade contratual, conforme já considerado. F. J. V. é mero garantidor da avença, ou co-devedor solidário que, no título em foco, apenas poderia ser inserido como avalista, sendo indevida sua consideração como devedor principal na emissão. - A única regularidade estaria pela emissão de L. S. V., comerciante individual, conforme já esclarecido. - Ainda assim, a emissão ocorrera por procuração, sendo procuradora a Cia. R. V. D. T. e V. M.. Vedada se torna essa forma anômala de geração de títulos de crédito, na consonância de orientação já sumulada. - Assim a Súmula 60 do STJ: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste". - Sem o devido título extrajudicial, pois, incabível a ação de execução, como proposta, sendo procedentes os embargos apresentados, com o que há de se dar procedência aos mesmos, por força desta apelação. - Conclusivamente, dá-se provimento ao recurso para reformar a r. sentença apelada, julgando procedentes os embargos à execução, considerando indevida a execução p

Ementa

A emissão por procuração de nota promissória, vinculada a contrato de abertura de conta corrente, não tem validade, uma vez que a Súm. 60 do STJ prevê que: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste".