CRIMES DE RESPONSABILIDADE
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO AUTORIZANDO OU PROIBINDO O TRÂNSITO OU O ESTACIONAMENTO NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Definitivamente, não foi cumprido o requisito de interposição do Recurso Especial pela letra "b", do permissivo constitucional, frisando-se, aliás, que a lei federal dita preterida em razão de norma local teria sido o inciso I, do artigo 3º, do Decreto 448/92 e não o Código de Processo Civil e o Código Tributário Nacional, como diz, agora, o agravante. - Como sublinhado no "decisum" fustigado, no tocante à alínea "b", o v. acórdão não julgou válida lei ou ato de governo local em contraposição à lei federal, mas valeu-se do artigo 30, I e VIII, da Constituição Federal, para expressar entendimento de que o Prefeito Municipal detém competência para disciplinar mediante Decreto o ordenamento territorial através do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, daí decorrendo a possibilidade de autorizar ou proibir o trânsito ou estacionamento nos logradouros públicos, sem sequer pronunciar-se sobre o inciso I, do artigo 3º, do Decreto 448/92 que restou, assim, não prequestionado. Esta alínea se refere aos casos em que a controvérsia versa sobre a incompatibilidade entre lei federal e lei local, caso de legislação concorrente, o que não ocorreu. Ac. de 10-10-2000 DJ de 11-12-2000 (Registro nº 2000/0025670-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.382 EMFOR 627
Ementa
O Prefeito Municipal detém competência para disciplinar, mediante Decreto, o ordenamento territorial através do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, daí decorrendo a possibilidade de autorizar ou proibir o trânsito ou estacionamento nos logradouros públicos.
