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apelação. -, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - SUFICIÊNCIA, j. 14/06/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. -. Julgado em 14 jun. 1983.

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Acórdão · 13/06/1983

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PREFEITO MUNICIPAL

VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRA TERCEIROS — REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - SUFICIÊNCIA

Recurso
apelação. -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a apelante concedeu em 13-02-80, através de contrato de financiamento, crédito I.X. da M. para aquisição do veículo Passat, já referido, o qual para garantia do integral cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, foi dado à apelante com cláusula de alienação fiduciária em garantia. - Não cumprindo o adquirente seus compromissos, contra ele foi ajuizada ação de busca e apreensão com pedido liminar, que não pode ser cumprido por não mais se encontrar o bem dado em garantia em poder do devedor. - Em consequência, foi requerida pela apelante a conversão do feito em ação de depósito. - Ocorre que, em fase de execução, o bem alienado foi encontrado em poder do apelado, daí o pedido da apelante no sentido de desentranhar o mandado a fim de que o bem fosse apreendido. - É bom esclarecer que I.X., após adquirir o automóvel em 13-02-80 vendeu-o a A. P. Veículos Ltda., denunciada a lide, que explicou tê-lo adquirido após verificar não estar o mesmo alienado fiduciariamente. - Só então, disse a denunciada, foi que o vendeu ao apelado. - Inicialmente, há que se analisar a preliminar da apelante. - Não há dúvida que ela se entrosa com o mérito, pois a liminar concedida ao apelado será mantida ou não com o resultado do julgamento da apelação. - Posta a questão nos termos em que foi exposta, temos que um bem alienado fiduciariamente foi vendido a terceiro que por sua vez alega não exis tir no Departamento de Trânsito qualquer anotação quanto ao fato. - Realmente, no DETRAN não consta a alienação fiduciária em favor da Apelante, constando apenas em favor da Cia. Itaú S/A., referente ao financiamento concedido ao Apelado. - Acontece, entretanto, que no certificado de propriedade do veículo consta averbado no DETRAN o gravame a favor da Finasa S/A... - Ademais, é de se ver que o contrato de financiamento celebrado entre a apelante e I.X. da M. foi levado a registro ao 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos desta Capital em 09-05-80, data anterior à aquisição do veículo pela denunciada A.P. Veículos Ltda. que apesar de ter declarado ter tomado todas as precauções para a compra do veículo, na realidade não os tomou pois bastava uma certidão no Cartório competente para verificar o ônus que pesa sobre o Passat... - Sabido que a alienação fiduciária somente se prova por escrito e que seu instrumento, público ou particular, terá de ser arquivado no Registro de Títulos e Documentos, nenhuma dúvida existe no sentido de que à denunciada competia verificar no local competente se o bem estava ou não alienado (art. 1º do D.L. nº 911, de 01-10-69). - Deram provimento à apelação para julgar improcedente os embargos de terceiro. Julgado em 14-06-1983 Arquivo do Ementário Forense, TA/447 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1984. Ano XXXVI. Nº 429

Ementa

Bem alienado fiduciariamente com cláusulas de alienação fiduciária, no Registro de Títulos e Documentos, tem eficácia "erga omnes", independentemente de seu registro no Departamento de Trânsito. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito, sem que tal pedido implique em perda de sua garantia (art. 4º do Decreto-lei nº 911 de 01-10-69).