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RE 97.655, RETROATIVIDADE INADMISSÍVEL, j. 05/10/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 97.655. Julgado em 5 out. 1982.

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Acórdão · 04/10/1982

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

PREFEITO MUNICIPAL

INCIDÊNCIA — RETROATIVIDADE INADMISSÍVEL

Recurso
RE 97.655
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... o v. aresto aplicou, em fase de liquidação de sentença, a incidência da correção monetária, a partir do ajuizamento da ação. Por conseguinte, violou o princípio da não retroatividade da lei, previsto no art. 153, § 3º, da CF, e divergiu da orientação firmada pelo Plenário desta Corte, consubstanciada na execução da Ação Rescisória nº 948 (AgRg), relatado pelo eminente Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, cujo aresto guarda a seguinte ementa: "Correção monetária de débito resultante de decisão judicial. A Lei nº 6.898, de 08-04-1981, tem aplicação aos processos pendentes, mas o cálculo da correção monetária não pode considerar período anterior ao início de sua vigência. Agravo regimental não provido" (in RTJ 99/539). - Dentro dessa mesma diretriz a AR 723 (AgRg) também relatado pelo Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE, perante o Pleno (in RTJ 99/532) e o RE 97.655, por mim relatado, perante esta Turma. - Acrescento, outrossim, que o Decreto nº 86.649/81, estabeleceu em seu art. 3º, que a correção monetária se fará a partir de 09-04-1981. - Em face do exposto, conheço e dou provimento parcial ao recurso, para determinar que o cálculo da correção monetária incida a partir da vigência da Lei nº 6.899/81. Julgado em 05-10-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência, Outubro, 1983 - Vol. 106 - Pág. 403 EMFOR 428

Ementa

Aplicação da Lei nº 6.899, de 08-04-1981, aos processos pendentes, a partir da sua vigência (art. 3º, do Dec. nº 86.649/81). - A fixação da correção monetária a partir do ajuizamento da ação viola o princípio da não retroatividade da Lei (art. 153, § 3º, da Constituição Federal), destoando, inclusive, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Nota da redação

RTJ