TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
VALOR EXPRESSO NESTAS — SE INVÁLIDA O TÍTULO
- Recurso
- RE 108.781
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... De mais a mais, o Supremo Tribunal Federal, tem decidido na mesma linha do acórdão recorrido, ou seja, inexiste a nulidade da nota promissória pelo fato da quantia nela inserida ser em ORTN's. - Assim é a ementa do RE nº 108.781, de 1987, relatado pelo eminente Ministro ALDIR PASSARINHO: "Nota promissória. Autonomia do contrato. Correção Monetária. Não desnatura à nota promissória o fato de a quantia nela inserida ter o seu correspondente em ORTN's, para que à base do valor de tais Obrigações ser efetuada a liquidação do débito, na época pré-fixada. O que ocorre é que a importância indicada na cambial terá apenas o seu valor atualizado, mediante correção monetária, cujo índice é obtido mediante aquelas obrigações. Dissídio configurado. Recurso conhecido e provido. Precedentes do STF". - De modo igual é o RE nº 113.268, do mesmo ano de 1987, relatado pelo eminente Ministro DJACI FALCÃO, em ementa se lê: "Notas promissórias em valores correspondentes às ORTN's, de modo a permitir a conversão do valor nominal do título em cruzeiro, mediante consenso das partes. Não se configura negativa de vigência ao art. 54, inc. II, do Dec. 2.044/1.908, e art. 75; nº 2, de Lei Uniforme de Genebra. Dissídio jurisprudencial não comprovado, nos termos da Súmula 291 (*). Precedente do STF (RE número 112.124). Recurso não conhecido." - Recurso não conhecido. Ac. de 03-10-1989 DJ de 6-11-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/166 (*) "No recurso extraordinário pela letra "d" do artigo 101, III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados." ("EMFOR", Nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
A circunstância de a Nota Promissória estar emitida em ORTN'S ou conter a expressão numérica a elas correspondente não é suficiente para invalidá-la. (Ementa modificada pelo EMFOR).
