CRIMES DE RESPONSABILIDADE
PREFEITO MUNICIPAL
CITAÇÃO PARA PAGAR OU DAR BENS À PENHORA — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- recurso extraordinário -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... em numerosos recursos portadores da mesma tese que ora se discute, temos reconhecido a possibilidade de trazer-se ao processo de execução o sócio-gerente da empresa, e até mesmo sócios não gerentes, quando esta tenha cessado seus negócios e feito desaparecer a sede de seu estabelecimento, deixando os sócios, portanto, sem possibilidade de persecução direta a própria empresa. - Reportando-me à jurisprudência desta Turma, conheço do recurso e lhe dou provimento, em parte, para que seja admitida a citação, independentemente de inclusão do nome na certidão da dívida, do sócio gerente da sociedade desaparecida sem deixar vestígio de seus bens ou prova de sua regular dissolução. Julgado em 25-05-1982 VOTO VENCIDO DO MINISTRO FIRMINO PAZ (Relator): - Ao negar provimento ao agravo de instrumento, decidiu o Egrégio Tribunal Federal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua Primeira Câmara Cível, o seguinte, "verbis": "O art. 202, nº 1, do Código Tributário Nacional exige a indicação obrigatória no termo de inscrição da dívida ativa "do nome do devedor, e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e outros". "A responsabilidade é da sociedade e não dos sócios, inexistindo, sequer, prova do contrato social e dos sócios que exerciam a gerência" (...). - Essa, exclusivamente, a matéria objeto da decisão recorrida. - Nada fora decidido, no aresto recorrido, sobre a aplicação dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional. Nem o recorrente opôs embargos de declaração. Não se deu, nesse particular, o necessário prequestionamento. - Dispõe-se, com efeito , no artigo 202, I, do Código Tributário Nacional, que "o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor, e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros". - No caso, sequer, juntou o recorrente ao processo o contrato social, para que se identificasse o nome dos sócios. - Se na lei, exige-se, obrigatoriamente, a indicação, no termo de inscrição da dívida ativa, do nome dos co-responsáveis pelo débito fiscal, essa indicação passa a ser elemento essencial e necessário ao nascimento da pretensão executiva. Sem ela, não tem o credor o poder de exigir o pagamento da dívida pelos co-responsáveis. - Diante do exposto, não conheço do recurso extraordinário. - Assim voto. Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1983 - Vol. 106 - Pág. 286 EMFOR 428
Ementa
Independentemente de inclusão do nome na certidão de dívida, pode a citação para pagar ou dar bens à penhora recair sobre sócio-gerente de sociedade limitada que haja desaparecido sem deixar vestígios de bens ou prova de sua dissolução regular.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
