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QUAIS OS QUE DEVEM CONSTAR, j. 21/12/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 21 dez. 1983.

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Acórdão · 20/12/1983

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

REVISTA PESSOAL EM ADVOGADO

NOMES DOS ADVOGADOS — QUAIS OS QUE DEVEM CONSTAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Assim decidem pelos motivos abaixo expostos, - O advogado cujo nome foi inserido na publicação fotocopiada..., - ..., foi constituído - procurador do então réu, aqui autor, em 16 de março de 1979 (...); não consta do processo tenha sido ele destituído. A simples outorga de procuração a outros profissionais não importa em revogação daquele mandato (art. 1.327 do Cód. Civil). - No caso em exame (...) o referido Dr. ... vinha acompanhando o feito (...) em todos os termos proximamente anteriores à sentença e ao acórdão. - Ao interpor recurso extraordinário, o mesmo advogado que ora assina a inicial desta rescisória, ..., reconhecera e afirmara que J.M. "Se fez representar por vários advogados constituídos, constando, mesmo, da última procuração o nome de quatro defensores. No entanto, só um dos advogados foi intimado através da publicação pela imprensa, o que eiva o julgamento (da Câmara) de nulidade, dado o flagrante prejuízo do Recorrente" (...). - Já se vê que ali, o ora autor, representado incontroversamente por competente profissional que era e ainda é seu patrono, admitiu que o Dr. M. era um dos seus vários advogados; se dúvida houvesse, - mas não havia -, quanto à permanência daquele causídico, - D. M. -, como representante de J.M., teria ocorrido, então, a ratificação poderosa a afastar qualquer deficiência. - Claro, portanto, que o Dr. M., que vinha, como vimos, acompanhando o processo, compareceu à audiência de instrução e julgamento e ofereceu razões de recurso em nome do mencionado cliente como apelante e apelado, era, desenganadamente, advogado de J.M.; seu nome foi o que constou da publicação acoimada de irregular nesta rescisória. - É sabido, no tório e pacifico que não há necessidade da inserção do nome de todos os advogados; basta, como no caso, referência àquele que vem acompanhando o processo. Foi o que ocorreu. - ....................................................... - JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Julgado em 21-12-1983 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.236 EMFOR 427

Ementa

Na intimação prevista no artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil, não é necessário que constem os nomes de todos os advogados da parte, basta o daquele que vem acompanhando o processo.