TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
INTERRUPÇÃO OPERADA CONTRA UM COOBRIGADO — SE ATINGE OU PREJUDICA OS DEMAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O pretório Excelso, ao aplicar o art. 71 da Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, através de voto do ilustre Min. BILAC PINTO, com apoio em JOãO EUNÁPIO BORGES, proclamou que: "A interrupção operada contra um coobrigado não atinge nem prejudica aos demais. E, particularmente, interrompida a prescrição contra o avalizado, continua ela a correr em relação ao avalista e vice-versa" (RT 502/224-226). - Ocorre que, na hipótese, não houve qualquer desídia por parte do exequente para que se efetuasse a citação do agravante, acontecido o retardamento por motivos somente atribuíveis a ele, que não os pode alegar em seu proveito. Somente se a paralisação por três anos fosse devida à inércia do exequente é que a alegação de prescrição colheria resultado (RT 600/122). Quando o devedor cria obstáculos injustificados à execução, como no caso, não se deixando localizar, apesar das providências tomadas pelo titular do direito no sentido de encontrá-lo, repele-se a argüição de prescrição (RT 586-118). Ac. de 06-12-1989 Rev. dos Tribunais - Junho de 1991 - Vol. 668 - pág. 108. EMFOR 530
Ementa
A interrupção operada contra um coobrigado cambial (art. 71 da Lei Uniforme) não atinge nem prejudica os demais. E, particularmente, interrompida a prescrição contra o avalizado, continua ela a correr em relação ao avalista, e vice-versa.
Nota da redação
RT
