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POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES

CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a cumulação da Ação de Apuração de Haveres com a de Perdas e Danos tal como promovida, pelo autor, na inicial, é admissível, a uma, porque em relação a ambas mostra-se adequado o procedimento ordinário e, a duas, porque se a primeira estivesse sujeita ao rito especial dos arts. 655 a 667 do Código ancião, seria imperioso no caso, dada a necessidade de produção de provas, a sua conversão em rito ordinário a propiciar, assim, a cumulação, diante da superveniente identidade de ritos procedimentais. - Razão não assiste, portanto, aos agravantes quando sustentam que a referida cumulação afronta o art. 292, III, do Código de Processo Civil. - Não afronta, não. - Dizem os recorrentes que o pedido de Perdas e Danos encerra "absoluta incoerência entre a descrição dos fatos e a conclusão a que chegou o Autor, imputando a d. Avany fatos que diz serem ilegais e que foram praticados no período de 1992 a julho de 1994, quando a referida senhora nem era sócia, nem empregada da empresa". - Daí, segundo alegam, a inépcia da petição inicial. - Ainda aqui falece-lhes razão. - Se não foi d. Avany quem, no período destacado, praticou os atos reputados ilegais, o pedido inicial, ao menos em relação à ela, deverá ser julgado improcedente, ao ser proferida a sentença de mérito. - Isso, no entanto, nada tem a ver com inépcia da petição inicial, configurável, somente, nos casos constantes do elenco do art. 295, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ac. de 28-03-2000 Revista de Direito, Outubro/Dezembro 2000 - Vol. 45 - Pág. 349 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2001. Ano LIII. Nº 627

Ementa

É possível na ação de dissolução de sociedade comercial, a cumulação do pedido de apuração de haveres com o pedido de perdas e danos.