CONTRATO DE FINANCIAMENTO
REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES
HIPÓTESE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA QUIMIOTERAPIA — POSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No mérito, melhor sorte não socorre a agravante, uma vez que presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, in "casu", traduzidos na prova inequívoca da necessidade financeira da autora e da possibilidade de a ausência de administração dos remédios colocar em risco sua vida, bem assim, por cuidar a agravante de instituição de saúde integrante do SUS - Sistema Único de Saúde. - Não merece acolhida a alegação de ausência de dotação orçamentária específica para atender os termos da decisão proferida, face a difícil situação financeira da agravante, uma vez que a mesma é integrante do SUS, de forma que a fonte de custeio está garantida pelos recursos orçamentários e repasse de verbas pela União Federal. - Por outro lado, aduz a recorrente que os recursos repassados pelo Governo Federal destinam-se a estoque de medicamentos padronizados, de aplicação genérica, não estando obrigada a atender a prescrições médicas específicas para a autora. - Os medicamentos pretendidos pela autora e abrangidos pela decisão impugnada são para realização de quimioterapia, a demonstrar o descabimento da pretensão de limitação de fornecimento de medicamentos padronizados, uma vez que aqueles receitados à autora podem representar a sua única chance de vida ou sobrevida condigna. Não se está a falar de gripe ou outras moléstias comuns que podem ser curadas ou tratadas com uma gama enorme de medicamentos, mas sim de câncer, doença que se apresenta de forma diferente em cada organismo, razão pela qual e face as peculiaridades de cada caso, se faz necessária a utilização de medicamentos específicos, destacando-se que cada paciente é avaliado individualmente e é medicado conforme essa avaliação, que proporcionará ao médico prescrever a combinação de medicamentos necessária para o paciente, não podendo ficar limitado aos medicamentos estipulados em lista padronizada. - Desta forma, a limitação dos medicamentos, como pretende a agravante, seria violação dos direitos constitucionais à saúde e à vida. Ac. de 09-05-2000 Revista de Direito, TJRJ, Outubro/Dezembro 2000 - Vol. 45 - Pág. 358 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2001. Ano LIII. Nº 627
Ementa
A vedação legal da concessão de tutela antecipada contra o Poder Público não é genérica, mas restrita aos casos expressamente consignados na Lei. - Presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, in "casu", traduzidos na prova inequívoca da hipossuficiência da autora e da necessidade do tratamento para manter-se viva, bem assim, por ser a agravante instituição de saúde integrante do SUS.
