RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 4.591/64 — DÁ NOVA REDAÇÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 7.182, DE 27 DE MARÇO DE 1984. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º- ............................................................ Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel VER: LEI - 7.433 - DO 19-12-1985 - PÁG. 18.626
