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ADICIONAL - INCIDÊNCIA - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT - ART. 80 - REGULAMENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTROLE E PREVENÇÃO DO SANGUE

ALÍQUOTA — ADICIONAL - INCIDÊNCIA - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT - ART. 80 - REGULAMENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 3.775, DE 16 DE MARÇO DE 2001. Regulamenta o art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para efeito da incidência do adicional da alíquota da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, DECRETA: Art. 1º A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) incidirá à alíquota de trinta e oito centésimos por cento no período de 18 de março de 2001 a 17 de junho de 2002, observadas as disposições da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 16 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan VER: DEC - 6.140 - DO 04-07-2007 - PÁG. 009 - REVOGA