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Ap ., QUANDO NÃO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

TÍTULO EMITIDO "PRO SOLUTO" — QUANDO NÃO OCORRE

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Por outro lado, a promissória foi emitida "pro soluto", isto é, como pagamento do preço, o que a desvincula do contrato de que se originou, daí a impossibilidade de ser invocada qualquer exceção causal, permanecendo a autonomia do título. - É o que leciona LUIZ EMYGDIO DA ROSA Jr.: "Tanto a autonomia não desaparece com a vinculação da nota promissória ao contrato, que nem esta exceção causal pode ser oposta pelo emitente se o título foi dado em caráter "pro soluto", ou seja, em pagamento de preço." ("Letra de Câmbio & Nota Promissória" - p. 477/8). - Em sentido igual já decidiu a 1ª C. deste Tribunal: "Nota promissória. Sua emissão "pro soluto" a desvincula do contrato que lhe deu causa e o não pagamento do título cambial no vencimento não engendra a rescisão daquele..." (Ap. civ. 5.381 - rel. WELLINGTON PIMENTEL - ATA vol. 3 - p. 72). - Por tais fundamentos, rejeitado o agravo retido, confirma-se a douta decisão recorrida. Ac. de 12-04-1988 Arquivo do EMFOR, TA/965 EMFOR 488 EMENTA: - Estando o título extrajudicial vinculado a contrato e sujeito a encontro de contas, determinado em ajuste escrito, a Execução se torna imprópria porque não se apresenta certo e líquido o título exibido e cobrado executivamente. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Está configurado que os litigantes se comprometeram a cumprir a cláusula nona da alteração contratual que diz o seguinte: "Os sócios cedentes Srs. S A R e A A R, em virtude de terem cedido todas as suas quotas de capital e demais haveres sociais pertinentes à firma, livres e desembaraçados desde já ficam obrigados a pagar e ao mesmo tempo autorizam a descontar nas notas promissórias constantes na segunda cláusula desta alteração, sem ocasionar qualquer parcela de prejuízo aos ora entrantes M G F, A L F, C J G e D M L, quaisquer dívidas que existam ou venham a existir sobre a firma ou estabelecimento comercial, anterior ao período de 14 de fevereiro de 1984, bem assim como impostos, taxas, multas, correções fiscais, levantamentos em geral, reavaliações e diferenças oriundas de novas leis". - Pouco importa que os cedentes só estivessem na firma durante 40 dias, pois tal situação não restringia a obrigação assumida naquela alteração contratual. - A firma dos embargados sofreu Execução Fiscal em 23-3-83 ...; consumo irregular de energia elétrica, ocorrido no período de 19-2-79 até 19-2-84...; multa da SUNAB em 8-2-83... - Em 30-8-85 a firma "Restaurante P V Ltda.", na gestão dos embargantes pagou a quantia de Cr$ 3.642.251 pelo consumo irregular de energia no período de 19-2-79 até 19-2-84..., esclarecendo-se que tal fato foi considerado furto de energia e levado ao conhecimento da Divisão de Roubos e Furtos pela Light.. - Como tais fatos foram anteriores a 14-2-84, até mesmo o consumo irregular de energia que teve início em 19-2-79, deveriam ser abatidos do total das notas promissórias em favor dos embargados, o que torna a dívida ilíquida e incerta, e imprópria, pois, à execução nos termos do art. 586 do CPC. - Tem-se os embargos como procedentes, mantida a douta sentença recorrida. Ac. de 24-03-1988 Arquivo do EMFOR, TA/927 EMFOR 484

Ementa

A emissão de nota promissória "pro soluto" desvincula-a do contrato de que se originou e a sua cobrança independe do cumprimento do que nele ajustado.