TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA — QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O dispositivo legal em que se embasou o ilustre magistrado, para extinguir prematuramente o processo principal, determina quais as condições da ação: possibilidade jurídica, legitimidade das partes e interesse processual. - Na hipótese "sub examine" encontram-se presentes todas elas, o que torna inconcebível a decisão pela carência de ação. - A possibilidade jurídica não deve ser conceituada, no magistério de EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO, "com vistas à existência de uma previsão no ordenamento jurídico, que torne o pedido viável em tese, mas, isto sim, com vistas à inexistência, no ordenamento jurídico, de uma previsão que o torne inviável. Se a lei contiver um tal veto, será caso de impossibilidade jurídica do pedido; faltará uma das condições da ação". ("Comentários ao Código de Processo Civil", vol. II, ed. Forense, 1974, pág. 436). - Neste sentido é o aresto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "A impossibilidade jurídica do pedido só se caracteriza se, no ordenamento jurídico vigente, existir um veto à pretensão do autor, constituindo óbice intransponível à sua apreciação judicial e conseqüente pronunciamento de mérito". (Ac. unân. da 3ª Câm., de 31-3-87, na apel. 26.296, rel. Des. NORBERTO UNGARETTI; "Jurisp. Cat." 56/243); "apud" ALEXANDRE DE PAULA, "in" "Código de Processo Civil Anotado", vol. I, ed. Revista dos Tribunais, 1994, pág. 1.069). - Não resta dúvida de que o apelante possui "legitimatio ad causam", vale dizer, é titular ativo da ação de ressarcimento cumulada com perdas e danos, parte legítima, portanto. Ac. de 14-02-1995 Arquivo do EMFOR, TJ/2.530 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1995. Ano XLVII. Nº 558
Ementa
A impossibilidade jurídica do pedido só se caracteriza com a existência de um veto legal, capaz de torná-lo inviável. Caso contrário, não há carência de ação por falta de uma das condições da ação.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
