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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO

Em revisão editorial

QUANDO SE FIRMA O INTERESSE EM PROPÔ-LA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não pode subsistir, "data venia", a, r. sentença apelada. - Sendo os autores nascidos de mãe solteira, o parentesco só se estabelece através do reconhecimento expresso, espontâneo ou forçado. O Código Civil só admite três formas de reconhecimento voluntário: por declaração no termo de nascimento, mediante escritura pública ou por testamento (art. 357). Não havendo reconhecimento voluntário, surge o interesse na ação para o reconhecimento judicial (art. 363). - A regra vale tanto para o reconhecimento da paternidade como para o reconhecimento da maternidade. Conforme ensina SILVIO RODRIGUES, "tanto num como no outro caso, o que juridicamente estabelece o parentesco entre pai e mãe e seu filho é o reconhecimento. Este ato, espontâneo ou forçado, é que criando a relação de parentesco entre pais e filhos, gera toda uma série de consequências na órbita do Direito. Antes do reconhecimento não há, em rigor, parentesco, dentro da esfera do Direito" (Direito Civil - Direito de Família, 8ª ed,, vol. 6/303, Saraiva, 1980). - Tratando especificamente do problema da maternidade, CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA afirma ser indispensável "o ato de reconhecimento para que a situação fática se transforme em condição jurídica. Reconhecimento provindo dos pais ou de um decreto judicial em ação investigatória é a única prova por titulo admissível para a filiação natural" ("Reconhecimento da Paternidade e seus Efeitos", 1ª ed. Forense. 1977, pág. 68). - Em resumo, os autoras possuem apenas um valioso meio de prova do fato natural da maternidade, Isso, contudo, não lhes tira o interesse numa sentença constitutiva da relação jurídica de parentesco. - Por tais motivos, a apelação é provida para que, afastada a carência, o processo tenha prosseguimento

Ementa

Sendo os autores nascidos de mãe solteira e não havendo reconhecimento voluntário, surge o interesse na ação para o reconhecimento judicial.