EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

IMPRESCINDIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

DESCRIÇÃO DO BEM EXPROPRIADO E AS RESPECTIVAS CONFRONTAÇÕES — IMPRESCINDIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Cuidam-se de recurso, oficial e voluntário do réu, manifestados contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por desapropriação indireta de faixa de terra para implantação de rodovia estadual. - Preliminarmente, anula-se a sentença recorrida por falta de descrição do imóvel e de fundamentação do valor indenizatório. - Considerando que nas desapropriações judiciais, direta ou indireta, o título translativo da propriedade para o poder expropriamente é a carta de sentença (Lei de Desapropriação, art. 29), é imprescindível que esta contenha expressamente a descrição do bem expropriado, com as respectivas confrontações. - De outra parte, a sentença que põe fim ao processo expropriatório, direto ou indireto, deve fixar o valor da indenização do objeto expropriado ou desapossado administrativamente. - Em conclusão, proferiu, pois a ilustre Magistrada de 1º grau, concessa venia, uma sentença nula, por falta de seus elementos essenciais, insupríveis em grau de revisão. Foram preteridos, na espécie, assim sendo, o que estabelecem os arts. 458, II, do CPC e 27 da LD. Ac. de 26-02-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.313 EMFOR 534

Ementa

Considerando que nas desapropriações judiciais, direta ou indireta, o título translativo da propriedade para o poder expropriante é a carta de sentença (Lei de Desapropriação, art. 29), é imprescindível que esta contenha expressamente a descrição do bem expropriado, com as respectivas confrontações.