TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
DESCRIÇÃO DO BEM EXPROPRIADO E AS RESPECTIVAS CONFRONTAÇÕES — IMPRESCINDIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cuidam-se de recurso, oficial e voluntário do réu, manifestados contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por desapropriação indireta de faixa de terra para implantação de rodovia estadual. - Preliminarmente, anula-se a sentença recorrida por falta de descrição do imóvel e de fundamentação do valor indenizatório. - Considerando que nas desapropriações judiciais, direta ou indireta, o título translativo da propriedade para o poder expropriamente é a carta de sentença (Lei de Desapropriação, art. 29), é imprescindível que esta contenha expressamente a descrição do bem expropriado, com as respectivas confrontações. - De outra parte, a sentença que põe fim ao processo expropriatório, direto ou indireto, deve fixar o valor da indenização do objeto expropriado ou desapossado administrativamente. - Em conclusão, proferiu, pois a ilustre Magistrada de 1º grau, concessa venia, uma sentença nula, por falta de seus elementos essenciais, insupríveis em grau de revisão. Foram preteridos, na espécie, assim sendo, o que estabelecem os arts. 458, II, do CPC e 27 da LD. Ac. de 26-02-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.313 EMFOR 534
Ementa
Considerando que nas desapropriações judiciais, direta ou indireta, o título translativo da propriedade para o poder expropriante é a carta de sentença (Lei de Desapropriação, art. 29), é imprescindível que esta contenha expressamente a descrição do bem expropriado, com as respectivas confrontações.
