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CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO" DO DONO DA OBRA, j. 19/04/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 19 abr. 1982.

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Acórdão · 18/04/1982

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO

Em revisão editorial

CANTEIRO DE OBRA ONDE HÁ REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO — CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO" DO DONO DA OBRA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A obrigação de reparar o dano emerge primeiro de colocação de canteiro de obra sob rede elétrica de alta tensão - situação de fato geradora de alto risco, tendo em vista encontrar-se em canteiro de obra do METRÔ material pesado e volumoso, exigindo equipamento sofisticado, o deslocamento do mesmo, guindaste de grande porte com lança telescópica..., destinado a erguer material pesado..., com precisão no deslocamento do mesmo, de modo a não causar danos ao material ou a terceiros, que, em si e ao ser usado é, portanto, coisa perigosa. - Assim, o METRÔ responde por culpa "in vigilando", por ter, como dono da obra, permitindo a instalação de canteiro de obra sob rede elétrica de alta tensão (13.200 volts), no qual são realizadas manobras com guindastes de grande porte, sofisticados, causadores de riscos. Não teve, pois, dever de vigilância, pois não poderia permitir a instalação de canteiro de obra em tal local. Além disso, como dono de obra pública, procedeu com culpa in "vigilando" por não fiscalizar a execução da atividade da empreiteira no canteiro de obra, que usava equipamento sofisticado e perigoso, destinado a efetuar manobras de grande risco. Julgado em 19-04-1982 Arquivo do EMFOR, TJ/1.189 N. da R.: V. outro trecho do acórdão referente ao uso do GUINDASTE EMFOR 442

Ementa

Torna-se civilmente responsável a empresa que instala canteiro de obra em local em que há rede elétrica de alta tensão, tornando-o perigoso, bem como perigosas as coisas nele colocadas, transportadas com guindaste de grande porte. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).