CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO
Em revisão editorial
USO DE GUINDASTE COM LANÇA TELESCÓPICA — MANOBRA SEM O AUXILIAR - EFEITOS
- Recurso
- Apelação Cível 17.619
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O fato... consiste em manobra de equipamento sofisticado - guindaste com lança telescópica - praticada por guindasteiro habilitado, sem o concurso de auxiliar de manobra, em canteiro de obra do METRÔ, sobre o qual passa rede elétrica de alta tensão (13.200 volts), atingida pela lança do guindaste, provocando descarga elétrica, que fulminou o marido da autora, motorista do caminhão, contratado pela empreiteira ECEL, para transporte de material pesado do canteiro de obra, que, na falta de auxiliar de manobra habilitado, auxiliou o guindasteiro na manobra fatídica. - Eis os fatos. - O METRÔ é o dono da obra; a ECEL, empreiteira, que a executava; a SOTREL dona do guindaste e subempreiteira; o BANERJ, a seguradora. - Nos recursos, o METRÔ, condenado solidariamente com a ECEL, cada uma na proporção de 50% da indenização, nega a obrigação de reparar, a uma, por não lhe poder ser imputada culpa in "vigilando", atribuível à empreiteira, e não do empreitador (METRÔ); a ECEL atribuindo culpa exclusiva à vítima, que, como motorista de caminhão, não estaria habilitado a auxiliar manobra do guindaste, equipamento sofisticado, não respondendo, assim, ela, empreiteira, pela imprudência da vítima; na mesma linha se colocaram o Instituto de Resseguros do Brasil e BANERJ Seguros S/A, enquanto a SOTREL, dona do equipamento, nega ter responsabilidade pelo evento, por ter locado à ECEL, o guindaste, não lhe cabendo, por isso, dever de vigilância, não podendo responder por culpa in "ommitendo", por caber ao locatário tomar todas as medidas de segurança. Sendo locadora, não responderia como subempreiteira, como a situou a sentença. - ......................................................... .................................................... - Conhecidos são os acidentes ocorridos com tais equipamentos (guindaste com lança telescópica), seja na remoção, deslocamento, colocação ou transporte de material pesado e volumoso (trilhos, grandes manilhas, peças volumosas pré-moldadas, etc.), seja no empilhamento seja na deslocação desse material no próprio canteiro de obras ou na remoção desse material para a obra. O guindaste para removê-lo é de grande porte, com grande lança, passível de ser aumentada com a antena telescópica que possui, possibilitando por isso esbarrar a lança ampliada na rede de alta tensão. - A empreiteira, ECEL, assumiu o risco ao permitir o emprego desse equipamento de grande porte sofisticado, da subempreiteira, manobrado por guindasteiro habilitado, mas sem auxiliar de manobra habilitado. Permitiu, assim, o emprego, pela subempreiteira de coisa perigosa sem as devidas cautelas e sem as medidas de segurança exigidas pela mesma, seja pelo material pesado a ser deslocado, do solo para o caminhão da vítima, seja pelo porte do equipamento e seja pelo fato de a manobra ser executada sob rede elétrica de alta tensão (13.200 volts). Permitiu o emprego das mesmas sem as devidas precauções, sem o concurso do auxiliar de manobra habilitado, sabendo que o uso do mesmo, para ser feito com segurança e precisão necessita de auxiliar de manobra. - A obrigação da seguradora decorre da culpa do segurado, METRÔ. - Ora, o uso de coisa perigosa e a guarda de coisa em local perigoso só exclui a culpa ocorrendo força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. O guindaste sofisticado, que foi empregado, é coisa perigosa, basta ver as fotografias..., e as coisas volumosas, guardadas em local de alto risco, tornaram-se perigosas a partir do momento em que são deslocadas. Há, pois, culpa de guarda, seja das coisas no canteiro de obra, seja pelo uso do guindaste em local de alto risco... - Portanto, o METRÔ e a ECEL criaram situação de risco e a SOTREL colaborou ao empregar coisa perigosa, sem o pessoal necessário para uso da mesma. - Esta Câmara, sendo relator o mesmo deste recurso, decidiu na Apelação Cível nº 17.619 ... (18-08-1981), ser trator coisa perigosa, quando mais guindaste do porte do usado, que causou o evento... - Inegável, pois, a culpa do METRÔ, da ECEL e da SOTREL à luz da teoria da guarda e do uso de coisa perigosa ou de coisas que se tornam perigosas em si, seja pelo peso, tamanho, volume, etc. ..., pelo local em que se encontram. - Havendo culpa das empresas, afastada fica a culpa exclusiva da vítima. - .................................................................................. - Finalmente, quanto à posição das partes no tocante à obrigação de reparar: o METRÔ por ser dono da obra e por ter faltado à vigilância
Ementa
Guindaste, com lança telescópia, gigantesco, é coisa perigosa, cujo uso exige, além do guindasteiro, auxiliar de manobra. Se a coisa perigosa é manobrada sem o auxiliar de manobra, responde a empresa que a usa.
