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QUANDO É IMPOSSÍVEL, j. 16/11/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 nov. 1982.

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Acórdão · 15/11/1982

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

Em revisão editorial

CONVERSÃO NESTA DA APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA — QUANDO É IMPOSSÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Merece provimento o apelo. - A transformação da aposentadoria do autor e a concessão do pecúlio por invalidez, a que alude o art. 44 do Decreto nº 79.037/76, se fez ao arrepio da lei. - O apelado, que já está aposentado, é portador de redução da capacidade auditiva em grau médio, em ambos ouvidos, o que lhe asseguraria se em atividade estivesse, o auxílio-suplementar nos termos do art. 9º da Lei nº 6.367/76 e art. 21 do Decreto nº 79.037/76. - O art. 44 do Decreto nº 79.037/76 dispõe que o aposentado pela legislação previdenciária que, tendo ou não retornado à atividade, apresentar doença profissional ou do trabalho relacionada com as condições que antes exercia a sua atividade, terá direito à transformação da sua aposentadoria na aposentadoria do art. 13, bem como ao respectivo pecúlio por invalidez, desde que satisfaça as condições desses benefícios. Tais condições se resumem na aposentadoria por invalidez, consequente a acidente que ocorrer pelo exercício do trabalho, que cause a perda total e permanente da capacidade para o trabalho. - No caso dos autos, a diminuição auditiva apresentada pelo autor garantir-lhe-ia o auxílio-suplementar, não a aposentadoria, caso estivesse em atividade, e a ele teria direito, mas dele se veria privado, no caso de sobrevir-lhe a aposentadoria de qualquer espécie, como dispõe o § 2º do art. 21 do Decreto 79.037/76. - Como bem acentuou o apelante, a ação é totalmente improcedente, pois estando o autor aposentado, não faz jus ao auxílio-suplementar por não satisfazer as condições para obtenção do beneficio da aposentadoria por invalidez, como exige o citado art. 44. - Em face do exposto, dá-se provimento ao recurso para julgar a ação improcedente. Julgado em 16-11-1982 Arq

Ementa

Não caracterizada a lesão que leve à invalidez total, impossível se torna a conversão da aposentadoria previdenciária em aposentadoria acidentária.