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Apelação Cível 82.387, QUANDO SE INICIA, j. 28/12/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 82.387. Julgado em 28 dez. 1982.

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Acórdão · 27/12/1982

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

Em revisão editorial

FLUÊNCIA — QUANDO SE INICIA

Recurso
Apelação Cível 82.387
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... é sabido que o prazo para o oferecimento dos embargos de devedor se conta da intimação da penhora, e não da Juntada aos autos do mandado, conforme já decidiu esta Câmara na Apelação Cível nº 82.387, relator Juiz HUMBERTO MANES, na esteira da jurisprudência pacífica do Excelso Pretório (RTJ 80/993 e RTJ 92/359). - Na hipótese dos autos, e como bem assinalou o doutor Juiz, a intimação ocorreu em 27 de abril..., enquanto que os embargos somente foram interpostos em 13-05-82, portanto, cinco dias após expirado o prazo legal. Julgado em 28-12-1982 Arquivo do Ementário Forense, TA/436 "Eles, os verdadeiros Juizes, é que devem ser sempre lembrados como os maiores vultos da Pátria, porque deram prova de renúncia à velocidade muito humana do Poder, autolimitando suas faculdades e contendo o arbítrio nos justos limites da verdadeira jurisdição. Nessa obra de consciência, fizeram mais respeitada a Justiça, do que temida." EMFOR 423

Ementa

Inteligência do art. 738, I, do Código de Processo Civil. - O prazo para o oferecimento dos embargos de devedor conta-se da intimação da penhora, e não da juntada aos autos do mandado.

Nota da redação

RTJ