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DIREITO DO POLICIAL MILITAR, j. 20/10/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 out. 1982.

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Acórdão · 19/10/1982

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

Em revisão editorial

RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO ESTADO — DIREITO DO POLICIAL MILITAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A prescrição da ação não ocorreu, não só por se tratar de obrigação legal de trato continuado, cujo prazo prescricional tem curso mensal, conforme os arts. 1º e 4º do Decreto nº 20.910/32, Como, principalmente, porque o próprio embargante, reconhecendo o direito postulado pelos embargados, restabeleceu, sem qualquer ressalva, o pagamento das referidas "diárias de Asilado", que havia interrompido. - Por isto, impunha-se a conclusão a que chegou o V. Acórdão embargado, "verbis": "... julgar prejudicado o pedido em relação às posteriores ao reconhecimento do direito pela Administração e prescritas as prestações anteriores a cinco anos da citação inicial". - Sem dúvida, o r. voto vencido, com a devida "vênia", reconheceu a prescrição de um direito que se acha em pleno vigor, pois o pagamento das "Diárias de Asilado", objeto da ação, foi restabelecido pelo embargante, como se disse, sem qualquer ressalva... - Pelo exposto, não há como acolher-se os presentes embargos. Julgado em 20-10-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.194 EMFOR 423

Ementa

Se o próprio Estado, reconhecendo o direito dos Oficiais da Polícia Militar, quanto ao adicional denominado "diárias de Asilado", restabeleceu, sem qualquer ressalva, o seu pagamento, não há como ter-se como prescrita a ação que postulava tal direito.