PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OUTORGA DE ESCRITURA
Em revisão editorial
RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO ESTADO — DIREITO DO POLICIAL MILITAR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A prescrição da ação não ocorreu, não só por se tratar de obrigação legal de trato continuado, cujo prazo prescricional tem curso mensal, conforme os arts. 1º e 4º do Decreto nº 20.910/32, Como, principalmente, porque o próprio embargante, reconhecendo o direito postulado pelos embargados, restabeleceu, sem qualquer ressalva, o pagamento das referidas "diárias de Asilado", que havia interrompido. - Por isto, impunha-se a conclusão a que chegou o V. Acórdão embargado, "verbis": "... julgar prejudicado o pedido em relação às posteriores ao reconhecimento do direito pela Administração e prescritas as prestações anteriores a cinco anos da citação inicial". - Sem dúvida, o r. voto vencido, com a devida "vênia", reconheceu a prescrição de um direito que se acha em pleno vigor, pois o pagamento das "Diárias de Asilado", objeto da ação, foi restabelecido pelo embargante, como se disse, sem qualquer ressalva... - Pelo exposto, não há como acolher-se os presentes embargos. Julgado em 20-10-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.194 EMFOR 423
Ementa
Se o próprio Estado, reconhecendo o direito dos Oficiais da Polícia Militar, quanto ao adicional denominado "diárias de Asilado", restabeleceu, sem qualquer ressalva, o seu pagamento, não há como ter-se como prescrita a ação que postulava tal direito.
