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OCULTAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS - AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

ERRO ESSENCIAL — OCULTAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS - AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A. A., jovem e inexperiente, foi levada a erro por homem bem mais velho, com maior vivência, que a desvirginou e depois casou-se com ela, desaparecendo em seguida, vindo o genitor da mesma, após várias buscas em cartórios criminais, a descobrir o perfil criminógeno do genro, alertando a filha, vindo a lume nada menos de seis processos criminais em que figura ele R., como acusado, um, inclusive, com sentença condenatória passada em julgado. - Soubesse a A. de tal curriculum não se teria celebrado o matrimônio, como bem acentuou o MM. Dr. Juiz, em sua bem lançada sentença. Ac. de 30-05-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/2.045 EMFOR 502

Ementa

Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, sua honra e boa fama, apto a viciar a manifestação de vontade e, por via de conseqüência, nulificar o matrimônio, a ocultação, pelo réu, contraente varão, dos vários processos criminais a que respondeu, inclusive com sentença condenatória passada em julgado, aproveitando-se da inexperiência de menor, a quem desvirginara.