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DESPACHO QUE A ORDENA - QUANDO SE EFETIVA, j. 23/02/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 23 fev. 1983.

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Acórdão · 22/02/1983

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

Em revisão editorial

CITAÇÃO — DESPACHO QUE A ORDENA - QUANDO SE EFETIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A verdade é que a Portaria do Detran, nº 001, foi baixada a 4 de abril de 1975, ..., e de acordo com o Decreto nº 20.910 art. 1º, de 6 de janeiro de 1932, "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram". - Esse dispositivo se estende às autarquias, ou entidades e órgãos paraestatais, na forma do Dec. Lei nº 4.597, art. 2º, de 19 de agosto de 1942. - Corre que a inicial deu entrada, no Protocolo da Corregedoria de Justiça, a 7 (sete) de abril de 1980, distribuída a oito e despachada pelo Juiz, com "cite-se", a dez daquele mes,... . - O § 1º, do art. 219, do diploma processual, prescreve: "A ação considerar-se-á interposta na data do despacho que ordena a citação". - Por aí se vê que nos termos claros e desenganados da lei, a ação estava prescrita na data do despacho exarado pelo Juiz, numa interpretação linear do dispositivo. - É certo que o Prof. MONIZ DE ARAGÃO, em comentário, admite que, nos grandes centros, por dificuldades de distribuição, protocolada a petição inicial está satisfeita a exigência do parágrafo primeiro, "não sendo necessário que o Juiz lance, nela, o despacho para que a prescrição possa vir a considerar-se interrompida" (Comentários ao Código de Proc. Civil, vol. II, págs. 198 a 199). - Poder-se-ia argumentar que os interessados, cientes desses estorvos e embaraços, deveriam ingressar em juízo, com um pouco de antecedência, para não serem alcançados pela marca fatal. - Na espécie, entretanto, ainda que se aceitasse, por liberalidade, a interpretação acima preconizada, e não se estaria livre de críticas, haveria, ainda, outro obstáculo, a ser contornado, qual seja o anteposto pelo § 2º do citado artigo. - Examinando-se os autos, vê-se que o despacho citatório é de dez de abril, ... , e a citação só ocorreu a oito (8) de maio seguinte, quase um (1) mês depois, conforme certidão do oficial de Justiça, ... , na pessoa do Procurador Geral do Estado. - Inexistiu o requerimento da parte, no sentido de qualquer prorrogação de prazo ou justificativa de demora da citação, e, assim, a conseqüência a que não se pode fugir, sob pena de infringência à lei, é o reconhecimento da prescrição da ação, com integral acatamento ao § 4º, do C. de Processo Civil. - Com esses fundamentos, recebem-se os embargos, para restaurar-se a sentença de primeiro grau. Julgado em 23-02-1983 VENCIDO O DESEMBARGADOR ABEYLARD GOMES Arquivo do EMFOR, TJ/1.215 EMFOR 424

Ementa

A prescrição considera-se interrompida na data do despacho da citação, mas incumbe à parte promovê-la, dentro dos dez (10) dias seguintes, sob pena da perda do efeito interruptivo, caso inexista prorrogação de prazo, a seu requerimento.