TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
ERRO ESSENCIAL — IMPOTÊNCIA PSÍQUICA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... "ad argumentandum", fosse caso de impotência relativa de cunho psicológico seria, também, causa anulatória de casamento, acomodadas dentro da moldura legal do art. 219, inciso III, do Código Civil: "Ainda quando relativa, a impotência Coendi ou instrumental atua como causa anulatória do casamento" (STF - "in" RTJ vol. 58, pág. 351). "A impotência psíquica é causa para a anulação do casamento" (STF "in" RTJ vol. 44, pág. 723). Está, dentro dos meios probatórios possíveis, demonstrada a impotência absoluta do marido, e, por isso, a sentença teria que julgar procedente a ação de anulação, não merecendo reforma por via do reexame necessário. O parecer é no sentido de que essa Doutíssima Segunda Câmara Cível, conhecendo o Reexame Necessário, julgue pelo improvimento." - Como bem salientou a douta Procuradoria a impotência psíquica também é causa para anulação do casamento, e o laudo pericial assinado pelo Dr. BRENO TRAUTWEIN é bastante incisivo: "(...) Os falsos conceitos religiosos, a educação demasiadamente rígida dentro destes conceitos, bloquearam-lhe o instinto sexual, bem como a atitude da esposa, já, com alguma experiência sexual fizeram o resto, criando um bloqueio psicológico à atividade sexual, cuja cura é praticamente impossível, apesar de um longo tratamento (5 anos ou mais), e, se mesmo curado, terá certamente, e para sempre, um bloqueio com a atual mulher. Ac. de 07-02-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.149 EMFOR 514
Ementa
A impotência psíquica é causa para anulação do casamento.
Nota da redação
RTJ
