PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OUTORGA DE ESCRITURA
Em revisão editorial
OBRIGATORIEDADE PARA AS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA PODEREM CONCORRER ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS — LICITUDE
- Recurso
- AP -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...Imerece qualquer reparo a douta sentença "a quo", a qual se adota como razão de decidir: "A impetrante rebela-se porque se inscreveu para participar do processo público de pré-qualificação e não foi considerado pré-qualificada, em razão de não ter provado sua filiação à Associação Brasileira de Agências de Propaganda. "O nó górdio da questão é saber se o edital poderia fazer essa exigência, ou seja, prova de que as interessadas estivessem filiadas à ABAP. Essa exigência não foi discriminatória, mas de caráter geral. Não se provando, de plano, que as condições estabelecidas no edital são discriminatórias, ao contrário, tuteladoras do interesse dos futuros usuários, confirma-se a denegação do 'writ'" (in Jurisprudência Catarinense - 3/4 - 1974 - pág 44 -; Jurisprudência -TJSC - 1972- 1º vol. - pág. 102). "Pré-qualificação é a verificação prévia da idoneidade jurídica, técnica e financeira de firmas ou consórcios para participarem de determinadas e futuras concorrências de um mesmo empreendimento" (in Direito Administrativo Brasileiro - 3ª edição - HELY LOPES MEIRELLES - pág. 284). "Essa exigência foi contida no Edital, em razão da comissão presidida pelo impetrado ter reconhecido na ABAP, pelo exame em seus estatutos, capacidade para exercer fiscalização sobre as atividades das agências de propaganda, em todo o território nacional, zelando e disciplinando o mercado. 'Trata-se de critério de alcance geral, normativo, igual para todos os interessados e que a discrição do órgão administrativo não contraria dispositivos legais. No caso, é aquela liberdade de movimentos que se reconhece ao Poder Público para o exercício da atividade administrativa, que foge à apreciação ou ao controle do judiciário'." "O Supremo Tribunal Federal, já decidiu, que Mandado de Segurança, é remédio sabidamente impróprio para a desconstituição de ato simplesmente normativo (RTJ - 62 - págs. 248/249). Entendo assim, que a autora não possui direito líquido e certo ao que pleiteia e em conseqüência, casso a liminar e denego a segurança requerida." - Por isso conhece-se do recurso para se lhe negar provimento, a fim de se confirmar a douta sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos que se adotou como razão de decidir. Julgado em 19-04-1983 Jurisprudência Catarinense, 3º Trimestre, 1983 - nº 41- Pág. 61 EMFOR 425
Ementa
A inclusão da exigência de filiação das Agências de Propagandas à Associação Brasileira de Propaganda - ABAP - para poderem concorrer às licitações públicas para prestação de serviços de comunicação social aos órgãos da Administração Estadual, não constitui ato discriminatório por tratar-se de critério de alcance geral, normativo, igual para todos os interessados visando unicamente, o prestigiamento da Entidade Nacional que não tem fins lucrativos ou políticos, senão de zelar pela disciplina e fiscalização do mercado da propaganda.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
