TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
ESQUIZOFRENIA — FATO IGNORADO PELO OUTRO CÔNJUGE À DATA DO CASAMENTO - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Essa classificação viu-se aprovada pelo 5º Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, realizado em novembro de 1948, e abonada pela Enciclopédia Saraiva de Direito e outros livros técnicos (apud NEWTON PAULO FERREIRA DOS SANTOS, "Divórcio e doença Mental", Revista dos Tribunais, v. 579, págs. 17/18, item VIII). - Os distúrbios de comportamento da apelante, anotados pelos peritos, confirma a afirmação de ser portador de esquizofrenia, "doença mental que se caracteriza pela divisão entre o eu e o meio ambiente", como a define PAULO DOURADO DE GUSMãO, que acrescente, depois de descrever o quadro em que mergulha o paciente: "Alienando-se, repelindo o meio ambiente e os outros, torna impossível a convivência conjugal. Causa de anulação do casamento" (Dicionário de Direito de Família, Forense, 1985, pág. 556). - O esquizofrênico pode tornar-se perigoso, conquanto seja possível, em certos casos, a cura social. Sua convivência familiar, entretanto, está sujeita a profundas alterações, havendo aqueles que chegam a praticar agressões, como no caso de que se ocupou o julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do então Distrito Federal, no qual o marido ameaçava matar a mulher (Rev. For., v. 167, pág. 13). Ac. de 20-02-1990 Jurisprudência Mineira - Abril a Junho de 1990 - Vol. 110 - Pág. 71. EMFOR 532
Ementa
Por se tratar de enfermidade que torna insuportável a vida em comum e diante da possibilidade de transmissão hereditária, é a esquizofrenia causa de anulação de casamento, sendo mister fique demonstrado que o cônjuge prejudicado desconhecida a moléstia do outro ao contraírem matrimônio, como exige a norma constante do art. 219, inciso III, do Código Civil.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
