CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI 7.019 DE 31-08-1982
Em revisão editorial
CASAMENTO RELIGIOSO — SUJEIÇÃO AO MESMO PRINCÍPIO APLICÁVEL AO ESPOSO LEGÍTIMO
- Recurso
- RE 98.935
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Segundo ficou esclarecido no relatório, o acórdão deu pela inelegibilidade do recorrente, candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Bayeux, no Estado da Paraíba, tendo em vista ser ele casado eclesiasticamente com a Prefeita em exercício naquele município. - O recurso especial foi provido com base na interpretação finalística do art. 151, § 1º, letra d, da Constituição Federal. A inelegibilidade, no território de jurisdição do titular, relativa ao cônjuge, constitui norma de elevado alcance ético-político, visando a impedir "o nepotismo, ou a perpetuação no poder através de interposta pessoa", no dizer do Prof. MANOEL GONÇALVES FERREIRA (Comentários à Constituição Brasileira, vol. III, 2ª edição, pág. 65). Por isso, o acórdão recorrido atento ao fato evidenciado nos autos e a destinação do principio insculpido na própria Constituição, acolheu a inelegibilidade arguida. - Consoante bem ponderou o eminente Min. CORDEIRO GUERRA, como relator do RE 98.935 - PI (*), julgado a 3 do corrente mês: "De fato, a Constituição dispõe que a Lei complementar das inelegibilidades tem em vista preservar o regime democrático, a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. Ora, seria ilógico conceder-se à esposa casada no religioso, ou seja à concubina teúda, ou manteúda, o que se nega à esposa legitima. Seria estimular-se a fraude à lei e à Constituição, permitir-se a burla da inelegibilidade expressamente prevista na lei complementar, desconsiderando-se a realidade, para negar a finalidade da própria lei." - A interpretação acolhida pelo acórdão recorrido não contraria a Lei Maior, pelo contrário, atende a elevada fina lidade da norma impeditiva (alínea d do § 1º, do art. 151, da Constituição Federal). - Ante o exposto, não conheço do recurso. Julgado em 18-11-1982. Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1963 - Vol. 105 - Pág. 443 EMFOR 426
Ementa
Interpretação finalística da letra d, do parágrafo 1º, do art. 151, da Constituição Federal. - Candidato a prefeito casado eclesiasticamente com a atual titular do cargo, que, por sua vez, sucedeu seu marido na eleição municipal anterior.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
