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RE 93.491, SOCIEDADE POR SÓCIO GERENTE - LEGITIMIDADE DE CITAÇÃO, j. 13/04/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 93.491. Julgado em 13 abr. 1982.

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Acórdão · 12/04/1982

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI 7.019 DE 31-08-1982

Em revisão editorial

RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO — SOCIEDADE POR SÓCIO GERENTE - LEGITIMIDADE DE CITAÇÃO

Recurso
RE 93.491
Tribunal

Resumo do acórdão

- São fatos certos os de que a citação requerida é de sócio-gerente e a sociedade não foi localizada onde deveria estar estabelecida. - Ora, em caso análogo ao presente, esta Segunda Turma, em 1612-80, ao julgar o RE 93.491, assim decidiu: "Execução fiscal. Legitimação passiva. As pessoas referidas no Inciso III do artigo 135 do CTN são sujeitos passivos da obrigação tributária, na qualidade de responsáveis por substituição, e, assim sendo se lhes aplica o disposto no artigo 568, V, do Código de Processo Civil, não obstante seus nomes não constarem no título extrajudicial. Assim, podem ser citados - e ter seus bens penhorados - independentemente de processo judicial prévio para a verificação da ocorrência inequívoca das circunstâncias de fato aludidas no artigo 135, "caput", do CTN, matéria essa que, no entanto, poderá ser discutida, amplamente, em embargos de executado (art. 745, parte final, do CPC). Recurso extraordinário conhecido e providos." - Em face do exposto, conheço do presente recurso e lhe dou provimento. Julgado em 13-04-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho 1983 - Vol. 105 - Pág. 334 EMFOR 426

Ementa

As pessoas referidas no inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional são sujeitos passivos da obrigação tributária, na qualidade de responsáveis por substituição, e, assim sendo, se lhes aplica o disposto no artigo 568, V, do Código de Processo Civil, não obstante seus nomes não constarem no titulo extrajudicial.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência