TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
ERRO ESSENCIAL — BIGAMIA - NULIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A hipótese de bigamia é de nulidade, e não de anulabilidade, e a lição de WASHINGTON faz-se bem explícita sobre a impossibilidade da extinção pelo decurso do prazo: "... A anulabilidade é prescritível. A nulidade, ao contrário, em regra, não prescreve, sobretudo em direito matrimonial é realmente inconcebível, como diz PAULO, que o decurso do termo torne eficaz ato proibido por lei (quod initio vitiosum est, non potest tractu temporis convalescere)..." (Curso de Direito Civil - Direito de Família", Saraiva, 18ª ed., 1979; pág. 74). - Também SÍLVIO RODRIGUES é de igual entendimento: "... A ação de nulidade é imprescritível, não cessando jamais o direito de propô-la. - Isso porque o silêncio das partes, permitindo que um ato jurídico e defeituoso convalesça do vício, equivale a uma ratificação tácita, ou, melhor, a uma ratificação presumida. Ora, como os atos nulos não podem ser ratificados, são eles imprescritíveis" ("Direito Civil - Direito de Família", 7ª ed., 1979, pág. 79). - ORLANDO GOMES mostra que há apenas uma nulidade absoluta sanável, a do art. 208 do C: "... As demais nulidades matrimoniais são imprescritíveis, como se costuma dizer, e, portanto; podem ser alegadas a todo tempo..." ("Direito de Família", Forense, 3ª ed., 1978, pág. 138). Tem por justificável a exceção apontada "ao princípio da incurabilidade das nulidades" (ibidem). Ac. de 15-02-1989 Revista dos Tribunais - Abril de 1989 - Vol. 642 - Pág. 112 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
A hipótese de bigamia é de nulidade e não de anulabilidade. A anulabilidade é prescritível. A nulidade, ao contrário, em regra, é imprescritível; sobretudo em direito matrimonial, não cessando jamais o direito de propor a ação. É realmente inconcebível que o decurso do tempo torne eficaz ato proibido por lei.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
