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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRAZO UM ANO, j. 21/09/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 21 set. 1982.

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Acórdão · 20/09/1982

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI 7.019 DE 31-08-1982

Em revisão editorial

EXTRAVIO OU PERDA DA CARGA — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRAZO UM ANO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Os dispositivos dos arts., 177 e 178, § 6º, II, do CC, invocados pelas partes e pelo digno Magistrado na decisão recorrida, são inaplicáveis à espécie, porque, em se tratando de avaria ocorrida no transporte de carga, é aplicável o art. 449, 2º, do C. Comercial, que fixa o prazo prescricional de um ano. - Ademais, o art. 9º do Dec. 2.681, de 07-12-12, aplicável também aos transportes rodoviários, também estabelece a prescrição ânua, a ser contada do 30º dia após aquele em que deveria ter-se efetuado a entrega da carga. - Portanto, tendo a avaria ocorrido em 23-01-80, ocorreu, sem dúvida, a prescrição, mesmo levando-se em conta o tempo necessário para a carga chegar a seu destino e o decurso do intervalo de 30 dias, mencionado no art. 9º do Dec. 2.681, de 07-12-12. - Por outro lado, a questão não comporta maior discussão, ante o que dispõe a Súmula 151 do Pretório Excelso, que, embora faça referência a transporte marítimo, é aplicável também ao transporte terrestre (RTJ 39/10). - DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA O FIM DE DECRETAR A PRESCRIÇÃO, FICANDO EXTINTO O PROCESSO. Julgado em 21-09-1982 Revista dos Tribunais. Dezembro, 1982 - Vol. 566 - Pág. 126 (*) "Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio." ("E.F.", Nº 193). EMFOR 426

Ementa

Aplicação dos artigos 449, 2º, do Código Comercial e 9º do Decreto 2.681/12. - Tratando-se de avaria ocorrida no transporte de carga é aplicável o art. 449, 2º, do Código Comercial, que fixa o prazo prescricional de um ano.

Nota da redação

RTJ