TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
ERRO ESSENCIAL — FUGA DA MULHER APÓS O CASAMENTO - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A fuga da noiva, logo após o casamento, conforme a lição de VICENTE DE FARIA COELHO, é procedimento aviltante, que autoriza anulação do ato com fundamento do erro essencial quanto a honra e boa fama (in "Nulidade e Anulação de Casamento", pág. 239). - LOURENÇO MÁRIO PRUNES, por sua vez, verbera que "se a noiva, ou o noivo, foge após a núpcias, não há apenas uma frustração, mas um engano, maquinado com anterioridade" ("Anulação do Casamento - Erro Essencial"). - Assim, pelo exposto, impõe-se a confirmação da sentença. Ac. de 07-10-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.373 EMFOR 541
Ementa
A fuga da mulher logo após o casamento, comprovada pela prova testemunhal, inegavelmente envolve erro essencial sobre a sua pessoa, a justificar a procedência da ação de anulação.
