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FALSIDADE DOCUMENTAL - BIGAMIA - QUANDO NÃO INDUZ À NULIDADE DO VÍNCULO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

ERRO ESSENCIAL — FALSIDADE DOCUMENTAL - BIGAMIA - QUANDO NÃO INDUZ À NULIDADE DO VÍNCULO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- C.L.A., em 17 de julho de 1972, contraiu núpcias com T.J.C., no distrito de Porto Camargo, Comarca de Umuarama. - Em 9 de outubro de 1982, usando certidão de nascimento lavrada de acordo com a Lei nº 6.015/73, em que constava o nome de F.F.A., casou-se com N.O.S., na Comarca de Pérola. - Quando se apresentava para um terceiro casamento, desta vez em Tapejara, com a moça de nome M.P., utilizando o nome de C.L.A., os matrimônios anteriores foram descobertos. - O pai do acusado afirma que seu verdadeiro nome é F.F.A. - Inafastável, ante o reconhecimento testemunhal, inclusive da ofendida, a duplicidade de nomes utilizados pelo réu. - Os fatos conduziram o ilustre Promotor de Pérola à equivocada interpretação de nulidade do primeiro casamento, acarretando, em conseqüência a descaracterização do crime de bigamia. Na verdade, tal não acontece. É que, como bem pondera a eminente Procuradora de Justiça Dra. JOSELINA BECKER: "o indiciado, ao convolar núpcias com N.O.S. em 1982 perante o Juiz de Paz da Comarca de Pérola estava ligado pelo laço matrimonial a T.J.C., por força do casamento celebrado em 1972 perante o Juiz de Paz do distrito de Porto Camargo, Comarca de Umuarama, embora usando documento falso de identidade". - Com efeito, a falsidade documental, induzindo a erro de identidade um dos cônjuges, é curial, autoriza a anulação do casamento, mas não basta, por si só, para decretação da nulidade do vínculo conjugal. Assim, era válido o matrimônio anterior quando o réu convolou novas núpcias, tipificando a bigamia. - Irrelevante tenha o réu obtido divórcio em 1985, porquanto, em 1982, subsistia o impedimento para o consórcio matrimonial apontado como delituoso.

Ementa

A falsidade documental, induzindo a erro de identidade um dos cônjuges é curial, autoriza a anulação do casamento, mas não basta, por si só, à decretação da nulidade do vínculo conjugal.