SEGURO OBRIGATÓRIO
AÇÃO DIRETA CONTRA O SEGURADOR
INTERFERÊNCIA DO STJ — ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - QUANDO NÃO CABE
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O Tribunal "a quo" fundamentou o acórdão da seguinte maneira, in "verbis": "E em tendo havido a liquidação da obrigação, era dever do Apelante promover a baixa da negativação do nome do avalista perante o Banco Central. A injusta permanência desse registro acarretou vexames, constrangimentos e prejuízos, inclusive obstaculando a percepção de salários, como demonstram os documentos de fls.. Há uma conduta ilícita, consubstanciada em postura de negligência que foi a causa adequada do dano sofrido e reclamado pelo Apelado" (fl.). - O reconhecimento do dano moral e do nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e o dano é premissa inalterável no julgamento do recurso especial, em face da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça - e, por si só, desqualifica a alegação de que os artigos 159 e 160 do Código Civil foram contrariados. - O arbitramento da indenização não afrontou o princípio da razoabilidade. - Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao agravo regimental. Ac. de 12-12-2000 DJ de 05-02-2001 (Registro nº 1999/0095170-0) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3407 EMFOR 629
Ementa
Só por exceção o Superior Tribunal de Justiça interfere no arbitramento da indenização pelo dano moral, a saber: quando o valor fixado pela instância local afronta o princípio da razoabilidade.
