PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
Em revisão editorial
CRIAÇÃO DE PARQUE ESTADUAL — EXPLORAÇÃO ECONÔMICA IMPEDIDA - INDENIZAÇÃO DEVIDA
- Recurso
- recurso especial -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A criação do Parque Estadual da Serra do Mar, impedindo a exploração econômica dos recursos naturais ali situados (Lei nº 4.771, de 1965, art. 5º, parágrafo único), implica a indenização das propriedades particulares ali existentes, tenha ou não o Estado de São Paulo se apossado fisicamente das respectivas áreas; situação jurídica que, por si só, mutila a propriedade. - Isso é mais do que limitação administrativa, e a indenização da propriedade independe do desapossamento; basta o impedimento à exploração do imóvel - na espécie, caracterizado pela decisão de fl. que indeferiu o desmatamento. - Perícia nula. - A inconformidade de uma das partes com o valor da indenização arbitrada não induz a nulidade do laudo pericial. Nem é possível declará-la à base de razões genéricas de que "não foram observadas as regras processuais e as normas técnicas que orientam toda e qualquer perícia" (fl.). Já a circunstância de que o laudo não considerou os "custos para exploração da madeira" (fl.), não pode ser valorizada sem o reexame da prova - vedada no âmbito do recurso especial (STJ - Súmula nº 7). - Áreas de preservação permanente e inviabilidade econômica do desmatamento. - O acórdão recorrido excluiu da indenização as áreas de preservação permanente, bem assim aquelas não exploradas em razão da topografia, in "verbis": "Quanto ao valor da mata, o perito do Tribunal também procedeu à retificação, esclarecendo que o perito do juízo extrapolou os limites do parque para dentro da Fazenda Rondônia, fazendo com que o inventário apresentado abrangesse matas não absorvidas pelo Parque, além de não excluir aquelas existentes em porções já identificadas como de preservação permanente, em razão do Código Florestal. Procedeu ainda à redução das áreas não exploráveis em razão da topografia, restringindo, assim, a área de matas exploráveis economicamente para 602, 74 ha, avaliado em Cz$ 506.149.164,00" (fl.). - Se - como dizem as razões do recurso especial - "a retirada da madeira é recoberta de dificuldades que impossibilitam a exploração econômica da cobertura vegetal" (fl.), a criação do Parque Estadual da Serra do Mar - com o conseqüente efeito de impedir a exploração econômica da área - é desnecessária, e, nessa linha, o Estado de São Paulo deveria desfazer o ato que criou o Parque. - Juros compensatórios, termo inicial e cumulação com juros moratórios. - "Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios" (STJ - Súmula nº 12). Ac. de 06-10-1997 DJ de 15-12-1997 (Registro nº 96 30011-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3435 EMFOR 629
Ementa
A criação do Parque Estadual da Serra do Mar, impedindo a exploração econômica dos recursos naturais ali situados (Lei nº 4.771, de 1965, art. 5º ,parágrafo único), implica a indenização das propriedades particulares ali existentes, tenha ou não o Estado de São Paulo se apossado fisicamente das respectivas áreas; situação jurídica que, por si só, mutila a propriedade.
