RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Em revisão editorial
FALTA — QUANDO É CONSIDERADO INEXISTENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Em que pese o entendimento da agravante em considerar superior os argumentos tendentes a admitir a aplicação do art. 13 do CPC também na instância extraordinária, a questão restou pacificada com a edição da Súmula 115 desta Corte, aliás, conforme salientado pela própria parte em seu arrazoado (fls.), a evidenciar, na realidade, o intuito meramente protelatório do presente recurso. - Assim, escorreita a decisão agravada que negou seguimento ao recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. - Ante o exposto, nego provimento ao agravo. - É como voto. Ac. de 14-11-2000 DJ de 18-12-2000 (Registro nº 1997/0055377-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3449 EMFOR 629
Ementa
Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115-STJ).
