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EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

ATO ADMINISTRATIVO

INOBSERVÂNCIA DO ART. 526 DO CPC — EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A insurgência manifestada pelo douto Procurador de Justiça reporta-se ao não cumprimento da regra estabelecida no art. 526 do CPC: "O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso". - Depreende-se, à vista do aludido texto legal, ser o referido requerimento uma faculdade, de modo que o descumprimento desse encargo não pode acarretar o não conhecimento do recurso, já que inexiste previsão dessa pena. "Facultatividade. Embora o texto da norma sugira imperatividade ‘requererá’, é faculdade do agravante requerer a juntada, perante o juízo "a quo", dos documentos de que fala o texto legal. Como é ônus e não obrigação, caso não providencie a juntada, o agravante terá contra si o fato de que o juízo recorrido não poderá retratar-se, modificando a decisão agravada. Não pode ser apenado pelo não conhecimento do recurso, quando não requerer a juntada dos documentos mencionados no texto comentado. Além de esse requerimento ser faculdade, a lei não prevê expressamente essa pena, de sorte que não é lícito ao intérprete criá-la. No mesmo sentido: DINAMARCO, "Reforma", 288; BERMUDES, "Reforma", 91; ALVIM WAMBIER, "Agravo" 159/160” ("Código de Processo Civil comentado", NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, 2. ed., Ed. RT, art. 526, nota 3, p. 951). - Frise-se, ainda, que, à falta de comunicação ao juízo a quo , terá o agravante contra si, apenas, a impossibilidade do juízo de retratação da decisão agravada. - Por essas razões, rejeita-se a preliminar. Ac. de 29-06-1

Ementa

Por tratar-se de mera faculdade dada à parte, a inobservância do disposto no art. 526 do CPC não acarreta o não conhecimento do agravo de instrumento, mas apenas a impossibilidade do juízo de retratação da decisão agravada.

Nota da redação

RT