CÉDULA DE PRODUTO RURAL
MP 2.017 DE 19-01-2000
SUPRIMENTO JUDICIAL — REQUISITOS
- Recurso
- re .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Pretende o R. Órgão do Ministério Público, em resume, seja citada a mãe da menor através de súplica subscrita por advogado regularmente constituído, já que o "parquet" considera desvaliosa para os efeitos deste processo sua simples inquirição. - Não está esclarecido no D. Parecer qual o fundamento pelo qual se tem como ineficaz a oposição da mãe da menor a suas núpcias. Se prestado perante o Juiz e não havendo neste processo nada que denote sua incapacidade, é de se dar como válida sua manifestação. - Por outro lado, impor-se à menor a citação de sua mãe por petição assinada por advogado regularmente constituído parece de todo inviável, eis que tal petição só poderia ser interposta por profissional habilitado por procuração outorgada pela menor, com a assistência legalmente imprescindível de sua mãe. Data venia, diante do desenrolar dos fatos relativos a este processo tal procuração seria materialmente impossível de ser obtida. - É de se salientar que, por ..., a D. Defensoria Pública manifestara sua não oposição à realização do casamento. Pela lei especial que rege a D. Procuradoria da Defensoria Pública ela detém a tutela legal no caso, suprindo a incapacidade relativa da menor para a formulação do pedido deste processo. - Pelo exposto, meu voto é no sentido de se tomar conhecimento do presente recurso necessário e se lhe negar provimento, suprindo-se judicialmente, assim, a denegação do consentimento materno. Ac. de 29-06-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.405 EMFOR 545
Ementa
Para seu suprimento pelo Juiz basta a intervenção da Defensoria Pública no pedido formulado pelo menor interessado, sem necessidade de intervenção de advogado, em face da tutela legal que a lei lhe confere.
