ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
CHEQUE — SE CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL PARA INSTRUIR O PROCEDIMENTO
- Recurso
- Ap 744.207-1
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa para a satisfação de seu direito. - É uma ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial de cognição sumária e de execução sem título, adotado o sistema puro documental. - O documento que aparelha a ação monitória deve ser escrito e não possuir eficácia de título executivo. - O pedido inicial foi posto dentro do prazo do art. 61 da Lei do Cheque, onde a jurisprudência vem admitindo que não há necessidade da causa que o originou. O cheque, ainda que em força executiva, mas cobrado dentro dos dois anos do art. 61 da Lei do Cheque, vale por si mesmo, sem necessidade de demonstração de causa que o originou (1.º TACivSP, BA 1.715). - O ônus da prova de fato desconstitutivo da obrigação fica a cargo do emitente. Conquanto tenha o cheque perdido a eficácia executória em face do decurso do prazo extintivo e não mais possa ser considerado título de exação, prevalece como documento comprobatório da obrigação do emitente ao pagamento de seu valor, dando azo ao procedimento comum de cobrança. O cheque representa instrumento de confissão de dívida, incumbindo ao emitente comprovar fato desconstitutivo da obrigação (1.º TACivSP, RT 672/119). - Ainda: 1.º TACivSP Proc.: 00408909-8/00; descrição: apelação cível; origem: São Paulo; órgão: 4.ª Câm.; j. 11.01.1989; rel.: Raphael Salvador; decisão: unânime; publicaçã o: MF 440/156. EMENTA: Cambial - Cheque - Ajuizamento da ação de cobrança diante do direito a execução estar prescrito - Desnecessidade do autor provar sua origem bastando alegar sua existência - Cobrança procedente - Recurso provido para esse fim. Cambial - Cheque - Cobrança - Condenação do réu a pagar o valor do título, corrigido desde o ajuizamento mais juros de mora desde a citação e verba honorária de 20% sobre o valor da dívida - Recurso provido para esse fim. Anotação da Comissão: no mesmo sentido (1 Ementa): AC 402.186-1 - rel. Carlos Roberto Gonçalves - MF 470/23 (SCF/LML); AC 414.180-0 - rel. Raphael Salvador - MF 490/706 (DSP/SBS); AC 415.539-7 - rel. Alexandre Germano - MF 490/498 (DSP/LML); AC 420.866-2 - rel. Alexandre Germano - MF 494/17 (RMT/TT); No mesmo sentido (2 Ementa): AC 415.539-7 - rel. Alexandre Germano - MF 490/498 (DSP/LML); AC 420.866-2 - rel. Alexandre Germano - MF 494/17 (RMT/TT); 1.º TACivSP Proc. 00408227-4/001; descrição: apelação cível; origem: Bauru; órgão: 4.ª Câm. especial; j. 11.01.1989; rel.: Raphael Salvador; decisão: unânime; publicação: JTA 115/239 - MF 440/150. EMENTA: Cambial - Cheque - Título prescrito - Cobrança - Revelia do emitente. Desnecessidade da alegação e prova da causa subjacente - Ação procedente - Recurso provido para esse fim. /LML Anotações da Comissão. No mesmo sentido: AC 413.385 - rel. Castilho Barbosa, MF 494/55 (dse.); AC 458.957-9 - rel. Raphael Salvador - MF 1025/355 (lgs); 1.º TACivSP Proc.: 00414718-9/004; descrição: apelação cível; origem: São Paulo; órgão: 3.ª Câm.; j. 27.11.1989; rel.: Antonio de P. F. Nogueira; decisão: unânime; publicação: JTA 125/189; MF 550/66. EMENTA: Prescrição - Locupletamento indevido - Cambial - Cheque prescrito. Ajuizamento no prazo do art. 177 do CC - Inocorrência - Agravo retido desprovido - Prova - Perícia grafotécnica - C ambial - Cheque - Título prescrito - Alegação de preenchimento abusivo - Desnecessidade - Esclarecimento da "causa debendi" subjacente - Inocorrência de afronta ao art. 388, I e II, do CPC - Ação procedente - Recurso desprovido. Correção monetária - Cambial - Cheque - Título prescrito - Aplicação, por analogia, do art. 1.º, § 1.º, da Lei 6.899/81 - Incidência desde a data da emissão. Juros - Cambial - Cheque - Título prescrito - Cobrança - Incidência a partir da citação. 1.º TACivSP Proc.: 00596051-4/008; descrição: apelação cível; origem: Americana; órgão: 8.ª Câm.; j. 10.04.1995; rel.: Maurício Ferreira Leite; decisão: unânime; publicação: MF 2/NP - Boletim 127: EMENTA: Cambial - Cheque - Título prescrito - Cobrança ajuizada entre os 6 meses e os 2 anos que seguem a data da emissão do título - Desnecessidade de demonstração da origem do débito - Art. 61 da Lei 7.357/85 - Ação procedente - Recurso provido. - Ainda: Ap 744.207-1, Comarca de São Vicente; Ap 749.657-1, Comarca de Mogi
Ementa
É considerado documento hábil para instruir procedimento monitório o cheque prescrito, independentemente da demonstração da causa que o originou, mormente se a ação foi proposta dentro do prazo previsto no art. 61 da Lei 7.357/85.
Nota da redação
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