ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS — DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS - COEFICIENTES - FIXA - §§ 1º E 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 22-12-1997
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001 Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ...................................... § 1º ........................................... .................................................. II - (VETADO) III - trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR) IV - quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR) V - cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003; VI - sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004; VII - setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005; VIII - oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006; IX - noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios - FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1º." (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
