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Apelação Cível .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível ..

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Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

REQUISITOS PARA GERAR NULIDADE

Recurso
Apelação Cível .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...a falta de qualificação das partes não implica nulidade da sentença, já que nos autos existem elementos suficientes para se determinar a identidade de cada um, inclusive com o próprio apelante os qualificado na exordial ( sic ). - Este Areópago já proclamou (ApCiv 936 Coxim 2.ª TC, j. 08.03.1989 - Des. Marco Antônio Cândia): "Ementa: Apelação Cível. Nulidade da sentença. Qualificação das partes. Revisão de alimentos. Fixação do valor. A qualificação das partes não é requisito da sentença, e a sua falta, portanto, não induz à nulidade". - Já decidiu o TJDF ("Informa Jurídico", v. 40, XVII CD-Rom - ApCiv 0013476.85-DF - j. 20.11.1985, 2.ª TC, DJDF 10.03.1986, p. 3.042): "Ementa: A falta de qualificação das partes não enseja a nulidade da sentença, salvo se dificultar a defesa, pela impossibilidade de identificar o autor ou se tornar, igualmente, difícil a correta identificação do réu". - Diante dessas decisões, rejeito a preliminar argüida. Ac. de 22-06-1999 Revista dos Tribunais, Dezembro de 1999 - Vol. 770 - Pág. 341 EMFOR 630

Ementa

A falta de qualificação das partes não enseja a nulidade da sentença, salvo se dificultar a defesa, pela impossibilidade de identificar o autor ou se tornar igualmente difícil a correta identificação do réu.

Nota da redação

Revista dos Tribunais