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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

QUANDO SE INDEFERE O PEDIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... algumas testemunhas inquiridas, por ocasião da audiência de justificação (f.), afirmaram que o caminho objeto da ação é o único que permite acesso ao imóvel do autor. Porém, não negaram elas que o caminho permaneceu em desuso por longos anos e que só veio a ser reclamado quando houve o desmembramento. - ...................................................................................... - O quadro analisado demonstra que a servidão, embora admitida pelos requeridos, não era contínua, tanto que, como se viu, permaneceu sem uso por um período superior a cinco anos. O autor somente veio a reclamar sua existência, em razão de ter adquirido um alqueire de terras do autor, cujo desmembramento gerou o pretenso encravamento. - Desta forma, as afirmações das testemunhas ... (f.), de que o imóvel do autor não possui outra saída, não se presta a assegurar o direito do autor sobre a passagem objeto da ação. É que, como já se afirmou, o encravamento foi voluntário, e resultou do desmembramento do imóvel. - Diante de tal realidade, e não obstante o elevado e culto trabalho apresentado pelo doutor procurador nomeado ao autor, entendo que a ação deve ser julgada improcedente" (f.). Ac. de 27-05-1999 Revista dos Tribunais, Dezembro de 1999 - Vol. 770 - Pág. 386 EMFOR 630

Ementa

A circunstância de encontrar-se o caminho em desuso há mais de cinco anos impede o deferimento da proteção possessória.

Nota da redação

Revista dos Tribunais