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RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

PAGAMENTO DOS ALUGUERES — RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- .......................................................... - Nesse sentido também o doutor Procurador de Justiça quando expõe que, em outras palavras, mesmo havendo sublocação, "a responsabilidade dos aluguéis é do locatário como bem comprova o art. 16 da Lei 8.245/91:...". Então, a responsabilidade do locatário, ora apelante, perante o locador continua a existir, sendo correta a afirmativa do Procurador em dizer que, por ser subsidiária a responsabilidade do sublocatário, primeiro o locador tem que cobrar do seu inquilino que sublocou o imóvel, justamente o que fez através da petição inaugural e como assim decidiu a MM. Magistrada. - O que resta ao apelante, sublocador que é do sublocatário, é exercer o seu direito de regresso, cobrando-lhe o que pagou ao senhorio locador. - Diante do exposto nego provimento ao recurso. - É como voto. Ac. de 08-06-1999 Revista dos Tribunais, Dezembro de 1999 - Vol. 770 - Pág. 391 EMFOR 630

Ementa

Mesmo ocorrendo a sublocação, é do locatário, primeiro, segundo previsão do art. 16 da Lei 8.245/91, a responsabilidade pelo pagamento dos alugueres junto ao locador, já que o sublocatário responde perante este subsidiariamente.

Nota da redação

Revista dos Tribunais