ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
PAGAMENTO DOS ALUGUERES — RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- .......................................................... - Nesse sentido também o doutor Procurador de Justiça quando expõe que, em outras palavras, mesmo havendo sublocação, "a responsabilidade dos aluguéis é do locatário como bem comprova o art. 16 da Lei 8.245/91:...". Então, a responsabilidade do locatário, ora apelante, perante o locador continua a existir, sendo correta a afirmativa do Procurador em dizer que, por ser subsidiária a responsabilidade do sublocatário, primeiro o locador tem que cobrar do seu inquilino que sublocou o imóvel, justamente o que fez através da petição inaugural e como assim decidiu a MM. Magistrada. - O que resta ao apelante, sublocador que é do sublocatário, é exercer o seu direito de regresso, cobrando-lhe o que pagou ao senhorio locador. - Diante do exposto nego provimento ao recurso. - É como voto. Ac. de 08-06-1999 Revista dos Tribunais, Dezembro de 1999 - Vol. 770 - Pág. 391 EMFOR 630
Ementa
Mesmo ocorrendo a sublocação, é do locatário, primeiro, segundo previsão do art. 16 da Lei 8.245/91, a responsabilidade pelo pagamento dos alugueres junto ao locador, já que o sublocatário responde perante este subsidiariamente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
