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REAJUSTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EXTINÇÃO DO PROCESSO

ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM"

BENEFÍCIOS MANTIDOS A PARTIR DE 01-07-2001 — REAJUSTE

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 3.826, DE 31 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento. Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto. Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1o, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Roberto Brant Martus Tavares A N E X O FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) até junho/2000 7,66 em julho/2000 7,34 em agosto/2000 5,87 em setembro/2000 4,60 em outubro/2000 4,15 em novembro/2000 3,99 em dezembro/2000 3,68 em janeiro/2001 3,12 em fevereiro/2001 2,33 em março/2001 1,83 em abril/2001 1,34 em maio/2001 0,50