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PROGRAMA NACIONAL DE RENDA MÍNIMA - REGULAMENTO - APROVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EXTINÇÃO DO PROCESSO

ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM"

02. "BOLSA ESCOLA" — PROGRAMA NACIONAL DE RENDA MÍNIMA - REGULAMENTO - APROVA

Recurso
Tribunal

Ementa

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 28. Os documentos exigidos nos termos deste Decreto poderão ser apresentados em meio magnético, mediante a utilização de aplicativos padronizados e colocados à disposição pelo Ministério da Educação. Art. 29. No exercício de 2001, os Termos de Adesão serão recebidos entre a data de publicação deste Decreto e 30 de novembro. Art. 30. Na análise para homologação dos Termos de Adesão, terão prioridade os firmados por: I - Municípios com os quais a União tenha celebrado, no exercício de 2000, convênio nos termos da Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997; II - Municípios pertencentes aos quatorze Estados de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; III - Municípios pertencentes a micro-regiões com IDH igual ou inferior a 0,500; IV - Municípios com IDH igual ou inferior a 0,500 que não se enquadrem no inciso anterior; e V - demais Municípios. Art. 31. Atos do Ministro de Estado da Educação tornarão públicas as relações de Municípios referidos nos incisos I, III e IV do art. 30, bem assim as demais disposições necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Renato Souza Martus Tavares A N E X O TERMO DE ADESÃO Pelo presente Termo de Adesão, o Município de ------------------------, inscrito no CNPJ sob no --------------------------, com endereço em --------------------------------------------------------, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor ---------------------------------------------------------------, brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado em --------------------------------------------- --, portador da Carteira de Identidade no ------- expedida por ---------------, CPF no --------------------, resolve ADERIR ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola" criado pela Lei no 10.219, de 11 de abril de 2001, sujeitando-se este instrumento, no que couber, à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo de Adesão é habilitar o MUNICÍPIO à participação financeira da União no programa de garantia de renda mínima associado a ações socioeducativas, instituído pela Lei Municipal no------------, de ------ de ------------de ------------, cujo órgão responsável é (a Secretaria, ou Departamento, ou Autarquia, ou Fundação), com endereço em -----------------------------------------------------------, tendo como titular o Senhor ------------------------------------------------------------ (identificação). CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REQUISITOS Para obtenção do apoio que constitui o objeto do presente Termo de Adesão, o MUNICÍPIO comprova, mediante documentos que integram o presente instrumento, independente de transcrição, o seguinte: I - que se encontra instituído pela Lei no --------, de ------ de --------, o programa de garantia de renda mínima associado a ações socioeducativas (descrever o programa); II - que o programa tem como beneficiárias as famílias residentes no município, com renda familiar per capita, no valor fixado nacionalmente em ato do Poder Executivo Federal (até noventa reais para o exercício de 2001) e que elas possuem, sob sua responsabilidade, crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimento de ensino fundamental regular, com freqüência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento; III - que a Lei Municipal no ........, de ..... de .......... de ......, autoriza o Poder Executivo a assumir o ônus do ressarcimento à União pelos valores pagos indevidamente, em decorrência de atos ou omissões dos responsáveis pelo programa, no âmbito municipal; IV - que as famílias beneficiárias foram selecionadas em ordem crescente, da menor para a maior renda familiar per capita; V - que o órgão responsável (Secretaria, Departamento, ...........................). pelo programa no âmbito municipal executará, tempestivamente, as ações necessárias ao controle da freqüência escolar das crianças beneficiárias; VI - que o Município cumpre o disposto no inciso V do art. 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e VII - que instituiu o Conselho de Controle Social, na forma do art. 2o, combinado com o art. 8o da Lei no 10.219, de 2001. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇ