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CONVENÇÕES PARA ADOÇÃO - PROMULGA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÉDULA DE PRODUTO RURAL

MP 2.017 DE 19-01-2000

01. LEI UNIFORME — CONVENÇÕES PARA ADOÇÃO - PROMULGA

Recurso
Tribunal

Ementa

Decreto n° 57.595, de 07 de janeiro de 1966 Promulga as Convenções para adoção de uma Lei uniforme em matéria de cheques, O Presidente da República: Havendo o Governo brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agosto de 1942, ao Secretário-Geral da Liga das Nações, aderido às seguintes convenções assinadas em Genebra, a 19 de março de 1931: 1°) Convenção para adoção de uma lei uniforme sobre cheques, anexos e protocolo, com reservas aos arts. 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 29 e 30 do anexo II; 2°) Convenção destinada a regular certos conflitos de leis em matéria de cheques e Protocolo; 3°) Convenção relativa ao Imposto de Selo em matéria de cheques e Protocolo; Havendo as referidas convenções entrado em vigor para o Brasil noventa dias após a data do registro pela Secretaria-Geral da Liga das Nações, isto é, a 26 de novembro de 1942 E havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo n° 54, de 8 de setembro de 1964, as referidas Convenções; Decreta que as mesmas, apensas, por cópia ao presente Decreto, sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, observadas as reservas feitas à Convenção relativa à lei uniforme sobre cheques. Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145° da Independência e 78° da República. H. Castello Branco A. B. L. Castelo Branco CONVENÇÃO PARA A ADOÇÃO DE UMA LEI UNIFORME EM MATÉRIA DE CHEQUES O Presidente do Reich Alemão; O Presidente Federal da República Austríaca; Sua Majestade o Rei dos Belgas; Sua Majestade o Rei da Dinamarca e da Islândia; O Presidente da República da Polônia, pela Cidade Livre de Dantzig; O Presidente da República do Equador; Sua Majestade o Rei da Espanha; O Presidente da República da Finlândia, O Presidente da República Francesa; O Presidente da República Helênica; Sua Alteza Sereníssima o R egente do Reino da Hungria; Sua Majestade o Rei da Itália; Sua Majestade o Imperador do Japão; Sua Alteza Real a Grã-Duquesa do Luxemburgo; O Presidente dos Estados Unidos do México; Sua Alteza Sereníssima o Príncipe de Mônaco; Sua Majestade o Rei da Noruega; Sua Majestade a Rainha da Holanda; O Presidente da República da Polônia; O Presidente da República Portuguesa; Sua Majestade o Rei da Rumânia; Sua Majestade o Rei da Suécia; O Conselho Federal Suíço; O Presidente da República Tchecoslovaca; O Presidente da República Turca; Sua Majestade o Rei da Iugoslávia, Desejando evitar as dificuldades originadas pela diversidade de legislação nos vários países em que os cheques circulam, e aumentar assim a segurança e rapidez das relações do comércio internacional, Designaram como seus plenipotenciários: O Presidente do Reich Alemão: O Sr. Leo Quassowski, Conselheiro Ministerial no Ministério da Justiça do Reich; O Dr. Erich Albrecht, Conselheiro de Legação no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reich; O Dr. Erwin Patzold, Conselheiro no Tribunal de Schweidnitz. O Presidente Federal da República da Áustria: O Dr. Guido Strobele, Conselheiro Ministerial no Ministério Federal da Justiça. Sua Majestade o Rei dos Belgas: O Sr. J. de La Vallée Poussin, Secretário-Geral honorário do Ministério das Ciências e das Artes. Sua Majestade o Rei da Dinamarca e da Islândia: O Sr. Axel Helper, Conselheiro Ministerial no Ministério do Comércio e da Indústria; O Sr. Valdemar Eigtved, diretor da "Privatbanken", em Copenhague. O Presidente da República da Polônia, pela Cidade Livre de Dantzig: O Sr. Jósef Sulkowski, Professor da Universidade de Poznan, membro da Comissão de Codificação da Polônia. O Presidente da República do Equador: O Dr. Alejandro Gastelú, Cônsul em Genebra. Sua Majestade o Rei da Espanha: O Professor Francisco Bernis, Secretário-Geral do Conselho Supremo Bancário O Presidente da República da Finlândia: O Sr. Filip Grönvall, Conselheiro de Estado, membro do Supremo Tribunal Administrativo. O Presidente da República Francesa: O Sr. Louis-Jean Percerou, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Paris. O Presidente da República Helênica: O Sr. R. Raphaël, Delegado permanente junto da Sociedade das Nações; O Sr. A. Contoumas, Primeiro Secretário da Delegação Permanente junto da Sociedade das Nações. Sua Alteza Sereníssima o Regente do Reino da Hungria: O Sr. Jean Pelényi, Ministro residente, Chefe da Delegação real junto da Sociedade das Nações. Sua Majestade o Rei da Itália: O Sr. Amedeo Giannini, Conselheiro de Estado, Ministro Plenipotenciário de primeira classe; O Sr. Giovanni Zappala,