IMPOSTO - ICM
LEI COMPLEMENTAR 24 DE 07-01-75
ART 6º DA LCP 01 DE 18-11-1975 — MODIFICA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975 Modifica o art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A criação e, qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal." Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão VER: LCP - 39 - DO 11-12-1980 - PÁG. 24.777 ART 6 - ALTERA CON - 1988 - DO 05-10-1988 - PÁG. 1
