AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
Em revisão editorial
DESPACHO DE INDEFERIMENTO — PEÇAS ESSENCIAIS - CONCEITUAÇÃO - FALTA - DESPROVIMENTO
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Como se viu na leitura que acaba de se proceder, toda a irresignação da agravante está circunscrita ao âmbito de aplicação da "Sumula 288" que, a seu ver, não pode ser invocada parte, desde que o comando nele encerrado, em cotejo com a regra do parágrafo único do art. 544 do C.P. Civil, é endereçado ao Cartório, não se podendo debitar ao advogado a omissão decorrente de ato a ser executado de ofício pelo Escrivão, funcionário responsável pela formação do instrumento. - Em que pese o brilho da argumentação defendida pelo ilustre signatário da petição de agravo regimental, e que conta com o apoio de outros eminentes processualistas, é de se ver, entretanto, que esta Corte, quando do julgamento do agravo regimental no AG-64.869 (RTJ 87/855), em sessão plenária, realizada dia 08-10-1975, decidiu, por maioria, manter o enunciado ora criticado. A ementa desse julgado é do seguinte teor: "Sumula 288 - Sua prevalência, mesmo após o advento do novo Código de Processo Civil e a despeito da norma contida no parágrafo único do seu art. 544, por caber à parte o dever de vigilância na formação do instrumento de agravo. Agravo regimental não provido." - Na mesma diretriz, os AGs 73.618, relatado pelo Sr. Ministro MOREIRA ALVES (RTJ 90/481) e 74.039, relator o Sr. Ministro LEITÃO DE ABREU (RTJ 90/857), dentre outros. - Outrossim, não cabe suprir a omissão na fase do agravo regimental. - "Ex positis", nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 03-04-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1982 - Vol. 102 - Pág. 1.022 EMFOR 419
Ementa
O Plenário do STF já decidiu que o verbete nº 288 da Súmula prevalece mesmo após o advento CPC/73, por estar a cargo da parte o dever de vigilância na formação do instrumento de agravo (RTJ 87/855). - Outrossim, não cabe suprir a omissão na fase do agravo regimental.
Nota da redação
RTJ
